Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e Atividades Ilícitas

Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao

Financiamento do Terrorismo e Atividades Ilícitas

Política e Privacidade

CLIQUEPAG

POLÍTICA

Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e Atividades Ilícitas

  1. Apresentação.

A política de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do

terrorismo e atividades ilícitas tem por objetivo promover, no âmbito das atividades

operacionais da Cliquepag, padrões a serem observados, garantindo a conformidade

com as leis e regulamentos que prescrevem sanções penais para os delitos de

Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo, assim como outros ilícitos.

Esta política deve ser observada por todos os colaboradores da Cliquepag, bem como

disponibilizada aos usuários de seus serviços e fornecedores, garantindo-se que os

serviços sejam prestados dentro de padrões éticos, em obediência à lei, atendendo-se

às normas de compliance.

Destinatários

A política destina-se a todos os colaboradores, funcionários, diretores, sócios, bem

como quaisquer pessoas com quem a Cliquepag mantenha relação de cooperação de

trabalho, prestadores de serviços, fornecedores e partes relacionadas. A política será

aplicável a matriz, filiais e subsidiárias. Não se aplicará a política, tão somente, se

houver exigência de legislação local, ou normas restritivas que vierem a ser instituídas

futuramente.

Definições.

O crime de lavagem de dinheiro previsto na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998,

consiste em “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição,

movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou

indiretamente, de infração penal”. Para fins da presente política, além da definição

legal, a expressão se refere a quaisquer práticas econômico-financeiras que têm por

finalidade dissimular ou esconder a origem ilícita de determinados ativos financeiros

ou bens patrimoniais, de forma que tais ativos aparentem uma origem lícita ou que,

pelo menos, a origem ilícita seja difícil de demonstrar ou provar. Em outras palavras,

lavar dinheiro é simular uma operação financeira para justificar valores obtidos por

meios ilícitos ou não declarados.

O financiamento ao terrorismo, definido na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016,

significa, para efeito desta Política qualquer atividade que movimente recursos

financeiros para a prática de atos em razões de xenofobia, discriminação oupreconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de

provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz

pública ou a incolumidade pública.

Diretrizes da Cliquepag

A Cliquepag:

  1. Repudia práticas de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, corrupção e

quaisquer outros atos ilícitos.

  1. Está comprometida com a efetividade e a melhoria contínua da Política, dos

procedimentos e dos controles internos relacionados com a prevenção à lavagem de

dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

  1. Adota estrutura de governança voltada ao cumprimento desta Política e das

obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo,

de que trata a Lei n° 9.613/1998.

  1. Adota procedimentos de avaliação interna, com o objetivo de identificar e mensurar

o risco de utilização de seus serviços na prática da lavagem de dinheiro e do

financiamento do terrorismo, em consonância com a legislação nacional.

  1. Adota práticas para a promoção da cultura organizacional de prevenção à lavagem

de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, por meio de treinamentos contínuos

e comunicações específicas sobre o tema.

  1. Mantém treinamento atualizado anualmente de colaboradores sobre prevenção e

combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

  1. Adota procedimentos de diligência Know Your Customer (Conheça seu Cliente), Know

Your Supplier (Conheça seu Fornecedor), Know Your Partner (Conheça seu Parceiro)

e Know Your Employee (Conheça seu Funcionário) para mitigação dos riscos de

lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Tais procedimentos incluem, a

coleta, a verificação, a validação e a atualização de informações cadastrais.

  1. Adota medidas de caráter restritivo quanto à realização de negócios e à manutenção

de relacionamento com clientes, fornecedores, parceiros e colaboradores, quando as

circunstâncias indicarem evidências de envolvimento em crimes de lavagem de

dinheiro e financiamento do terrorismo, corrupção ou quaisquer outros atos ilícitos,

observados na legislação vigente.

  1. Adota procedimentos para a identificação de clientes, parceiros e prestadores de

serviços terceirizados que, porventura, possam estar presentes em listas restritivas,

como OFAC (“Agência de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA”) e CSNU

(“Conselho de Segurança das Nações Unidas”), dentre outras listas de sanções

administrativas e socioambientais, nacionais e internacionais.

  1. Comunica às autoridades competentes, de imediato, a identificação de clientes

citados nas listas OFAC e CSNU, dentre outras listas de sanções administrativas e

socioambientais, nacionais e internacionais.

  1. Adota procedimentos para a identificação e a aprovação da manutenção da relação

de negócios com clientes, parceiros e prestadores de serviço que, porventura,

possam ser enquadrados como Pessoas Politicamente Expostas ou a elas

relacionados, respeitando a devida governança, conforme estabelecidos em

normativos internos.

  1. Dedica especial atenção às operações ou propostas de operações envolvendo

Pessoas Politicamente Expostas, seja ela de maneira direta ou relacionada

(representante, familiar ou estreito colaborador dessas pessoas).m. Adota controles para certificar que as liquidações das transações e as

movimentações de valores financeiros sejam realizadas através da rede bancária ou

entidades reguladas pelo Banco Central do Brasil.

  1. Faz uso de sistemas internos para o registro e monitoramento de cadastro de

clientes, que, por meio de regras parametrizáveis, identifica a validade de seus

cadastros.

  1. Avalia, na análise de transações, a forma de pagamento, a periodicidade, as partes e

valores envolvidos, o padrão de transações, a atividade econômica e qualquer

indicativo adicional de irregularidade ou ilegalidade, envolvendo o cliente ou suas

operações, a fim de detectar indícios de lavagem de dinheiro, financiamento do

terrorismo e corrupção, dentre outras atividades ilícitas.

  1. Apura indícios e denúncias de práticas ligadas à suspeita de lavagem de dinheiro e ao

financiamento do terrorismo, por agentes diretos ou terceiros, na forma da

legislação vigente.

  1. Comunica às autoridades competentes as operações ou propostas de operação que,

na forma da legislação vigente, caracterizam indício de lavagem de dinheiro,

financiamento do terrorismo e corrupção, dentre outros atos ilícitos.

  1. Colabora com os poderes públicos em apurações relacionadas a lavagem de dinheiro,

financiamento do terrorismo e corrupção, dentre outros atos ilícitos, que decorram

de suas atividades, observada a legislação vigente.

  1. Conduz, de forma sigilosa, os processos de registro, análise e comunicação de

operações com indícios de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo às

autoridades competentes.

  1. Define que qualquer fato suspeito ou indício de relação direta ou indireta com

infração penal, independentemente de ter sido objeto das situações acima descritas.

  1. Está comprometida com a melhoria contínua das atividades de monitoramento,

seleção, análise e comunicação, promovendo a revisão e atualização de seus

processos, com foco em inteligência e tecnologia.

  1. Revisa as diretrizes definidas nesta Política anualmente ou sempre que ocorram

mudanças no processo que impactem ou justifiquem sua revisão.

Diretrizes de conduta.

A Cliquepag no desenvolvimento de suas atividades deverá conduzir boas práticas

para atenuar os riscos de prática de lavagem de dinheiro e financiamento ao

terrorismo, bem como práticas de outros ilícitos. Para tanto, manterá programas de

treinamento, disseminação da cultura de prevenção de tais crimes, de acordo com as

exigências legais e as melhores práticas do mercado, não aceitando ou apoiando

qualquer ato ou iniciativa ilícita, como também, coibindo, através de diretrizes claras

de conduta, que seus os serviços possam ser utilizados para a prática de condutas

ilícitas.

Assim, todos os usuários de serviços da Cliquepag deverão ser previamente

cadastrados, sendo que a Cliquepag utilizará de sistema de verificação eletrônica de

validade do cadastro de seus usuários, como também somente operará dentro do

sistema bancário, sendo vedado a seus colaboradores aceitar qualquer operação

financeira que não transite pelos canais bancários regulados pelo Banco Central do

Brasil. Qualquer operação de facilitação de pagamento superior a USD 3.000 (três mil

dólares norte-americanos) passará por verificação de antecedentes criminais do

usuário, por meio de diretrizes de compliance. A Cliquepag também vetará, na

prestação dos seus serviços como facilitadora de pagamentos, que os usuários façamoperações superiores a USD 10.000 (dez mil dólares norteamericanos) mensais,

atendendo a normas de regulação do mercado de câmbio.

Quaisquer operações consideradas suspeitas ou atípicas deverão ser imediatamente

recusadas pelos colaboradores da Cliquepag, como medida de segurança e prevenção

à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo ou outras práticas ilícitas.

Registro das Operações e Comunicação

Toda operação de facilitação de pagamento deverá ser devidamente registrada,

consignando-se no registro: (a) o usuário que depositou os recursos pela rede bancária;

(b) o valor dos recursos depositados e a forma de ingresso em conta bancária

da Cliquepag; (c) a comprovação de que os recursos se destinam à aquisição de bens

ou serviços no exterior e os seus respectivos destinatários, por meio de pedido escrito

ou eletrônico; (d) o contrato de câmbio realizado por conta e ordem do usuário.

A Cliquepag manterá os registros arquivados pelo período prescricional dos crimes

de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

Havendo indícios ou suspeitas de que os recursos depositados pelo usuário não

tenham origem em operações lícitas, ou ainda, havendo suspeita de que os

destinatários de bens e serviços cuja facilitação de pagamento será realizada

pela Cliquepag não são idôneos, além da recusa na operação,

a Cliquepag comunicará os órgãos competentes, na forma da lei.

Os processos de registro serão sigilosos, assim como eventual comunicação às

autoridades competentes. A Cliquepag se compromete a observar as normas

regulatórias, legais e administrativas no que tange aos registros de operações, visando

atender às exigências de compliance para o combate à lavagem de dinheiro e

financiamento ao terrorismo.

Esta politica e os métodos de prevenção aos riscos dos crimes de lavagem de dinheiro

e financiamento ao terrorismo deverão ser aprimorados continuamente, e as

atualizações deverão ser consolidadas na área de compliance da Cliquepag, devendo

ser mantidas as versões anteriores para efeito comparativo da evolução das políticas

de prevenção.

Responsabilidades

A Cliquepag deverá atender às exigências dos órgãos competentes na observância da

lei de prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo,

devendo sempre aprimorar os mecanismos internos que possam configurar boas

práticas operacionais.

Todos os colaboradores da Cliquepag são solidários nas responsabilidades de

prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, devendo

estar atentos e treinados para identificar operações atípicas e suspeitas, mantendo as

atividades da Cliquepag dentro das normas de compliance, obrigando-se a reportar

imediatamente quaisquer operações suspeitas ou desvio de condutas.

Penalidades.

A violação das regras desta Política será objeto de análise pelo departamento

de compliance da Cliquepag e uma vez identificada a violação, será aplicada a

medida disciplinar correspondente, desde simples advertência ou a rescisão docontrato de trabalho, sem prejuízo da comunicação às autoridades competentes no que

tange à participação direta nos crimes indicados nesta Política.

Documentação Complementar

 Termos e Condições Gerais de Serviços da Cliquepag

 Circular BCB nº 3.978/2020;

 Carta Circular BCB nº 4.001/2020;